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Audiolivro: O senhor Dom Miguel I, e a senhora Dona Maria II por João Augusto Novaes Vieira
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O SENHOR DOM MIGUEL I, E A SENHORA DOM MARIA II.
COMPARAÇÕES.--REFLEXÕES.--DESENGANO.
PORTO: TYPOGRAPHIA DE SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA, Praça de Sancta Thereza, n.º 28. 1852.
Não soffre muito a gente generosa Andar-lhe os cães os dentes amostrando.
CAMÕES.--OS LUSIADAS.
PRIMEIRA PARTE.
COMPARAÇÕES.
N'um folheto de 16 paginas, impresso na typographia da rua das Hortas, n.º 82 a 84, lêem-se umas comparações entre S. M. a Rainha e seu Augusto Tio.
O folheto tem por titulo «O Snr. Dom Miguel de Bragança e a Snr.ª Dona Maria da Gloria--collecção dos artigos das comparações publicadas no «Portugal.»
A introducção foi escripta pelo doutor Casimiro de Castro Neves, natural de Louzada, e hoje residente em Lisboa.
As comparações diz-se que as escrevera o snr. Francisco Candido de Mendoça e Mello, bacharel da fornada de 1849, natural de Bragança e residente no Porto.
Francisco Pereira d'Azevedo é o editor e recebe os patacos do folheto.
As comparações ei-las ahi:
«O Snr. D. Miguel não póde admittir em sua companhia a Snr.ª D. Maria, porque nada póde haver de commum entre ambos.
«O Snr. D. Miguel perseguiu os ladrões e assassinos; a Snr.ª D. Maria, diz o Ecco, que se bandeou com elles.
«O Snr. D. Miguel não perseguiu os seus amigos; a Snr.ª D. Maria tem perseguido a todos, e com muita especialidade o marechal Saldanha.
«O Snr. D. Miguel sahiu pobre do paiz, porque não roubava nem deixava roubar; a Snr.ª D. Maria, diz o Ecco, que ha-de estar bem rica, e nós tambem o dizemos.
«O Snr. D. Miguel sahiu rico das saudades e bençãos d'um povo que o adorava; a Snr.ª D. Maria, se sahir, não leva poucas maldições e insultos, como póde testemunhar quem tiver ouvidos para ouvir o que por ahi se diz, e olhos para lêr os papeis que no paiz se publicam. Saudades é que realmente, não é só a nós, que não deixa nenhumas!
«O Snr. D. Miguel demittiu magistrados por não serem limpos de mãos; a Snr.ª D. Maria cobriu esses, e outros d'honras e dignidades.
«O Snr. D. Miguel protegia e promovia tudo quanto era portuguez; a Snr.ª D. Maria fazia o mesmo a tudo quanto era estrangeiro.
«O Snr. D. Miguel conquistou Portugal com a sua pessoa só; a Snr.ª D. Maria com os estrangeiros de todos os paizes.
«O Snr. D. Miguel viveu com a maior economia, e foi fiel aos seus contractos; a Snr.ª D. Maria o contrario de tudo isto.
«O Snr. D. Miguel entregou intactas as joias da corôa; a Snr.ª D. Maria consentiu que não só se roubassem as de seu augusto Tio, se não ainda que se lhe apoderassem dos bahus da sua roupa branca, que a Snr.ª Vadre lhe conduzia, e que lhe usurpassem os seus bens proprios.
«O Snr. D. Miguel enviou o brigue de guerra Téjo, commandado pelo 1.º tenente Caminha, ao Rio de Janeiro, levar aos seus parentes brasileiros a herança de seus augustos parentes fallecidos; a Snr.ª D. Maria consentiu que seu augusto Tio fosse defraudado não só da herança de seus augustos paes, senão ainda de todo esbulhado da herança universal de sua augusta irman fallecida em Santarem.
«O Snr. D. Miguel sustentou sempre os criados da casa real, ainda os de opinião contraria; a snr.ª D. Maria pôs-los todos na rua, substituindo muitos por estrangeiros, e deixou morrer á fome as criadas da Snr.ª D. Maria 1.ª escapando sómente as netas do famoso João Pinto Ribeiro, que tanto concorreu para elevar a casa de Bragança ao throno; porque os legitimistas tomaram a si o seu parco sustento.
«O Snr. D. Miguel tratou sempre bem as familias dos presos politicos, como póde testemunhar entre outras a filha de Pedro de Mello Breyner; a Snr.ª D. Maria tratou muitas como a esposa do conde de Villa Real, D. Fernando, que regressou do paço moribunda.
«O Snr. D. Miguel não consentiu nunca que nos actos officiaes se insultassem os seus parentes brasileiros; a Snr.ª D. Maria tem consentido que nesses mesmos se insulte constantemente seu augusto Tio.
«O Snr. D. Miguel augmentou o patrimonio real; a Snr.ª D. Maria tem-no dissipado, alienado e destruido.
«O Snr. D. Miguel nunca mandou festejar os dias em que portuguezes derramaram o sangue de portuguezes; a Snr. D. Maria não só consentiu que se festejassem esses dias, senão ainda aquelles em que estrangeiros mataram portuguezes e tomaram navios portuguezes.
«O Snr. D. Miguel escolheu para ministros d'estado homem de inconcussa probidade e limpeza de mãos; a Snr.ª D. Maria escolheu os caracteres mais corrompidos e corruptores que havia no reino, e expoz-se a sete revoluções para sustentar, a despeito da opinião publica nacional e estrangeira, o homem mais detestavel que tem produzido a nossa terra--o homem que roubou descaradamente--o maior dos concussionarios--o valido mais torpe--o homem de Queen's bench--o conde de Thomar!
«O Snr. D. Miguel fez respeitar sempre o palacio de nossos reis; a Snr.ª D. Maria fê-lo descer até onde não podia descer mais.
«O Snr. D. Miguel foi compadre de muitos bravos soldados de seu exercito; a Snr.ª D. Maria foi comadre do villão mais cobarde que havemos conhecido.
«O Snr. D. Miguel escolheu para diplomaticos os homens mais conspicuos e probos do paiz; a Snr.ª D. Maria escolheu muitos contrabandistas e ladrões descarados.
«O Snr. D. Miguel não podia pôr pé fóra do paço que não o acompanhassem ondas de portuguezes; a Snr.ª D. Maria tem atravessado Lisboa e as provincias no meio d'um silencio sepulchral.
«O Snr. D. Miguel respeitou sempre os bispos, ainda os que eram indigitados de contrarios á sua opinião; a Snr.ª D. Maria consentiu que os perseguissem todos, e ainda ha alguns no exilio.
«O Snr. D. Miguel queria reformar as ordens religiosas, e de accôrdo com a Sé romana nomeou reformadores; quem governava em nome da Snr.ª D. Maria destruiu-as, e expulsou os seus membros, depois de esbulhados de quanto possuíam.
«O Snr. D. Miguel era escravo da opinião publica; a Snr.ª D. Maria sempre a tem despresado, tornando-se necessaria uma revolução para se mudarem os ministros corruptos e corruptores.
«O Snr. D. Miguel foi chamado ao throno pelas antigas leis da monarchia, applicadas por tribunaes que não creou; a Snr.ª D. Maria foi chamada ao throno por uma carta de lei, feita expressamente para este fim pelo imperador do Brazil, seu pae, e applicada por bayonetas estrangeiras.
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